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Salão de Festas: Checklist do Contrato Antes de Assinar

A maioria das brigas entre cliente e salão de festas nasce de uma frase que não estava no contrato: "a hora extra é R$ 1.500", "o buffet tem de ser o nosso", "a decoração só pode entrar às 16h". Este checklist lista o que precisa estar escrito, agrupado do jeito que você vai conferir: o básico, o dinheiro, os fornecedores, o dia da festa e o que dá errado.

Preços e dados revisados em

O básico

  1. Data, horário de início e fim da festa, e horário de entrada para montagem e saída para desmontagem.
  2. Capacidade contratada (sentados e em pé) e o que acontece se passar.
  3. Descrição do espaço: quais áreas são suas (salão, jardim, cozinha, camarim, estacionamento) e se há outra festa no mesmo dia.
  4. Mobiliário e equipamento inclusos: número de mesas e cadeiras, toalhas, som, iluminação, gerador, ar-condicionado.
  5. Equipe inclusa: recepcionista, segurança, limpeza, manobrista, técnico de som.

O dinheiro

  1. Valor total, sinal e parcelas, com datas.
  2. Hora extra: valor por hora, tolerância, se conta por fração.
  3. Taxa de rolha por garrafa ou por pessoa, e o que é considerado bebida (espumante, destilado, cerveja).
  4. Taxa de limpeza, se à parte, e o que ela cobre.
  5. Taxa de fornecedor externo (buffet, decoração, som, fotógrafo).
  6. Reajuste: contrato assinado com um ano de antecedência precisa dizer se o valor é fixo.

Os fornecedores

  1. Fornecedores exclusivos ou credenciados, com lista. Se o buffet é obrigatório, o contrato do buffet deve vir junto.
  2. Cozinha de apoio liberada para buffet externo: equipamentos, horário de acesso.
  3. Som e horário limite de som, potência permitida, DJ ou banda.
  4. Decoração: o que pode ser fixado (parede, teto), uso de fogo, velas, fogos de artifício frios.

O dia da festa

  1. Responsável do espaço presente durante a festa, com telefone.
  2. Plano de chuva para área externa: tenda inclusa, alugada ou "por conta do cliente".
  3. Estacionamento: vagas, manobrista, cobrança dos convidados.

O que dá errado

  1. Cancelamento e remarcação: multa por prazo (mais de 90 dias, entre 30 e 90, menos de 30), e o que acontece se o espaço cancelar (devolução em dobro é o padrão do Código de Defesa do Consumidor para o sinal, art. 418 do Código Civil).
  2. Danos: vistoria antes e depois, com fotos; caução ou seguro; quem responde por dano causado por convidado.

Peça o contrato para ler em casa antes da reserva. Espaço que pressiona para assinar na hora "porque a data vai embora" é o que mais tem cláusula que você não leu.

Documentos para pedir

  • Alvará de funcionamento
  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) válido
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil, se houver
  • CNPJ e dados do responsável legal

Perguntas Frequentes

O salão pode exigir buffet próprio?

Pode, desde que esteja claro no contrato antes da assinatura. O que não pode é cobrar taxa abusiva para buffet externo sem prever isso por escrito. Compare o preço do buffet obrigatório com o do mercado antes de fechar o espaço.

Perco o sinal se cancelar?

Em geral, sim, se o cancelamento for seu; a multa deve ser proporcional ao prazo e ao prejuízo do espaço. Se o espaço cancelar, a regra do Código Civil é devolver o sinal em dobro. Remarcação por força maior (doença grave, luto) costuma ser negociável.

Quem paga se um convidado quebrar algo?

O contratante, na maioria dos contratos. Peça vistoria com fotos antes e depois, e pergunte se há seguro ou caução para não discutir valores no dia seguinte.

O que é AVCB e por que pedir?

É o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que o espaço tem saídas, extintores e sinalização adequados. Espaço sem AVCB pode ser interditado no dia da festa.

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